O NOSSO
Estatuto
Associação dos Escritórios Jurídicos Empresariais - AEJE
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede, Secções, Objetivos e Receitas
Art. 1o – A Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE, fundada em 30 de abril de 2014, adiante denominado simplesmente “AEJE”, com duração por prazo indeterminado, é uma Associação sem fins econômicos ou lucrativos, com sede e foro na Praça Japão, número 13, Bairro Boa Vista, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, constituída por Sociedades de Advogados, registradas na Ordem dos Advogados do Brasil nos termos da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Parágrafo Único – A Associação poderá criar Seções Estaduais ou Regionais.
Art. 2o – A Associação tem por objetivos:
a) promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos ao direito empresarial;
b) promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos à administração da Justiça e ao exercício da profissão de advogado;
c) promover o estudo e a defesa de questões de interesse da advocacia e das Associadas;
d) oferecer às Associadas estudos, consultoria e serviços que facilitem o exercício da profissão de advogado e a organização das Sociedades de Advogados;
e) representar os interesses das Associadas perante os órgãos de classe e outras entidades profissionais de advogados;
f) publicar e divulgar livros, revistas, boletins, guias, estudos, artigos e pareceres visando a difusão da Associação, de suas Associadas e de assuntos de interesse dos advogados e das Sociedades de Advogados;
g) representar os interesses das Associadas em juízo;
h) promover cursos ou participar de cursos, conferências, congressos e outros encontros visando a difusão do conceito e da estrutura operacional das sociedades de advogados, da profissão de advogado e de matérias jurídicas em geral;
i) promover a criação e acompanhamento de mecanismos de prevenção da responsabilidade e outros riscos das Associadas e do trabalho profissional dos sócios que as compõem, inclusive relativos a seguros de toda ordem, tendo como beneficiários as Associadas, seus sócios ou outros colaboradores;
j) fazer gestão junto aos órgãos públicos e/ou entidades privadas em geral para aprimoramento da prestação de serviços às e pelas Associadas, visando especialmente a facilitação do trabalho das Associadas;
k) fazer gestão junto aos diversos órgãos judiciários também para aprimoramento da prestação de serviços às e pelas Associadas;
l) prestar serviços às Associadas, inclusive de consultoria, dentro da área de atuação da Associação; m) desenvolver uma Câmara de Mediação e Arbitragem;
n) colaborar com instituições educacionais privadas ou públicas na implementação de cursos nas áreas de seu âmbito de atuação;
o) estabelecer relações com instituições privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras visando ao intercâmbio cultural e científico;
p) participar em comentários e sugestões na elaboração de Projetos de Lei.
Art. 3o – Constituem receitas da Associação:
a) contribuições das Associadas;
b) consultoria, prestação de serviços, publicações, cursos e conferências; e c) doações, legados e subvenções.
CAPÍTULO II
Das Associadas
Art. 4o – As Associadas serão unicamente da categoria “Efetivas”, compreendendo aquelas Fundadoras da Associação e as demais, admitidas conforme este estatuto.
Art. 5o – São Associadas Efetivas as sociedades que, estando registradas nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei no 8.906, de 04 de julho de 1994, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria da Associação, podendo ser representadas por até 3 (três) dos seus sócios.
§ 1o – A sociedade de advogados interessada em associar-se à Associação deverá prestar à Secretaria Executiva as informações que se relacionam com a estrutura do escritório, seus sócios e eventuais associações com outros escritórios ou sociedades de advogados, a cópia do seu contrato social registrado na OAB e a indicação de 3 (três) Associadas, para fins de referência.
§ 2o – A Secretaria Executiva encaminhará à Diretoria, juntamente com o formulário, os documentos entregues pelo interessado e parecer preliminar sobre o cumprimento dos requisitos. A Diretoria poderá solicitar informações complementares e fazer verificações além das já fornecidas, para decidir sobre a admissão da sociedade de advogados como Associada.
§ 3o – A admissão será exercida através de consenso de Associadas Fundadoras, ou, na sua falta, votação com exigência mínima de 65% de aprovação dos votos válidos das associadas presentes (um voto por escritório), desde que na Assembleia correspondente compareça o mínimo de 50% dos Associados Fundadores. Uma vez aprovada a nova Associada, a Secretaria Executiva fará a divulgação em circular.
§ 4o – A Diretoria se reserva o direito de não declinar as razões de sua decisão, em caso de não aprovação do pedido da sociedade de advogados interessada em ser admitida como Associada na Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE.
Art. 6o – São consideradas Associadas Fundadoras aquelas que participaram da Assembleia de Fundação da Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE, realizada em 30 de abril de 2014, quando foram admitidas como Associadas Efetivas.
Art. 7o – A alteração do tipo e ou controle societários das Associadas devem ser imediatamente comunicadas à Associação. A suspensão ou o cancelamento do registro de uma Associada na OAB implicará igual providência por parte da Associação.
Art. 8o – Além das Associadas Efetivas, a Diretoria poderá admitir outros membros, para as seguintes categorias, sem direito a voto:
a) Colaboradores: são as pessoas jurídicas, incluindo as entidades nacionais e internacionais representativas da classe dos advogados, sociedades de consultores em direito estrangeiro, constituídas de acordo com o Provimento no 91/00, e sociedades de advogados sediadas no exterior;
b) Honorários: são as pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser incluídas nessa categoria, em razão da prestação de relevantes serviços à comunidade jurídica em geral e à Associação em especial, que tenham se distinguido por seu notável conhecimento na área jurídica; ou que tenham contribuído, em serviço, espécie, utilidades ou doações, para a manutenção da Associação e de suas atividades institucionais.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres das Associadas
Art. 9 o – São direitos da Associada, exercidos através de seus representantes:
I – votar e indicar um ou mais de seus sócios, para ser votado para cargo do Conselho Diretor, ou da Diretoria da Associação, nos termos e condições do Capítulo IV deste Estatuto;
II – propor, em peça fundamentada, a aplicação de penalidade à outra Associada; e III – discutir e votar nas reuniões e Assembleias Gerais de Associadas.
§ 1o – Os direitos das Associadas serão exercidos pelos seus representantes, assim entendido como um de seus sócios, sendo que cada Associada terá direito a um único voto nas deliberações.
§ 2o – No caso de qualquer representante da Associada desligar-se da sociedade de advogados da qual participe como sócio, esta indicará o nome do novo representante.
Art. 10 – É direito das associadas desligarem-se da Associação quando julgarem necessário ou conveniente, protocolando o respectivo pedido de desligamento junto à Secretaria Executiva e justificando os motivos de seu desligamento.
Art. 11 – São deveres da Associada:
a) observar os preceitos da ética profissional;
b) comparecer com regularidade às reuniões e às Assembleias Gerais de Associadas;
c) acatar as deliberações emanadas da Associação; e
d) pagar pontualmente suas contribuições.
Art. 12 – Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas às Associadas as seguintes penalidades:
a) advertência; e
b) cancelamento da inscrição
§ 1o – A advertência será feita pela Diretoria da Associação, ouvido, previamente, a interessada, cabendo recurso voluntário da decisão ao Conselho Diretor.
§ 2o – O cancelamento da inscrição, para as faltas consideradas graves, ouvida, previamente, a interessada, será proposta pela Diretoria da Associação através de relatório consubstanciado ao Conselho Diretor, que aprovará ou não a medida, por maioria simples de seus membros, sem que esteja obrigado a declinar os motivos da decisão.
§ 3o – O prazo para a interposição de recurso será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação pela Associada.
CAPÍTULO IV
Das Assembleias Gerais de Associadas
Art. 13 – No mês de março de cada ano, será realizada Assembleia Geral Ordinária, mediante convocação pela imprensa, correio, ou por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, instalando-se a Assembleia com qualquer número de Associadas.
§ 1o – A Assembleia Geral Ordinária aprovará as matérias nela discutidas por maioria de votos das Associadas
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presentes.
§ 2o – A Assembleia Geral Ordinária deverá deliberar sobre:
a) o relatório circunstanciado das atividades da Diretoria da Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE;
b) o balanço geral e demonstrações financeiras;
c) a proposta orçamentária para o exercício seguinte; e
d) a eleição dos membros do Conselho Diretor, inclusive seu Presidente, bem como os membros que formarão a Diretoria da Associação, que deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos.
Art. 14 – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão quando convocadas pelo Presidente da Associação, seja por deliberação própria, seja por determinação do Conselho Diretor ou da Diretoria da Associação, ou ainda por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) das Associadas.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na sua convocação.
Art. 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas mediante convocação pela imprensa, correio, ou por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, instalando-se a Assembleia com qualquer número de Associadas.
Art. 16 – A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á com qualquer número e as deliberações, excetuando o disposto no artigo 5°, § 3°, serão tomadas por voto da maioria dos presentes, inclusive para alteração do Estatuto.
Art. 17 – Terão direito a voto, nas Assembleias Gerais, apenas as Associadas Efetivas.
CAPÍTULO V
Das Reuniões de Associadas
Art. 18 – Serão realizadas reuniões mediante convocação do Presidente ou do Vice-Presidente da Associação.
Parágrafo único – As reuniões serão convocadas para discussão de assuntos de interesse geral e funcionarão com qualquer número de Associadas, sendo a periodicidade decidida pela Diretoria da Associação, que apresentará o calendário das mesmas, prevendo reuniões na Sede e em cada uma das Seccionais, quando existentes.
Art. 19 – São órgãos de administração: I – O Conselho Diretor;
II – A Diretoria
III – A Secretaria Executiva; e
IV – As Seccionais (quando existentes).
CAPÍTULO VI
Da Administração
§ Único – A eleição da Diretoria será feita pela Assembleia Geral, dentre os representantes das Associadas para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
SECÇÃO I
Do Conselho Diretor
Art. 20 – O Conselho Diretor será constituído de até 8 (oito) membros, incluindo o Presidente e o Vice- Presidente do Conselho Diretor, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os representantes das Associadas, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 1o – Integram o Conselho Diretor, além dos Conselheiros eleitos pela Assembleia, todos os ex-Presidentes da Diretoria da Associação, como Conselheiros permanentes.
§ 2o – Proclamados os resultados em seguida à apuração, os membros do Conselho Diretor entrarão imediatamente no exercício de seus cargos, nos quais permanecerão até a eleição e posse dos novos conselheiros.
§ 3o – As chapas que disputarem a eleição do Conselho Diretor deverão estar previamente registradas junto à Secretaria Executiva da Associação, até 30 (trinta) dias antes da realização desta, indicando, na chapa, o nome do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.
§ 4o – O membro do Conselho Diretor que deixar, por qualquer motivo, de pertencer ao quadro social da Associada da qual seja representante, deverá ser substituído, por indicação da Associada, por outro sócio daquela mesma Associada, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido esse prazo, a Diretoria fará a indicação.
Art. 21 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor representar institucionalmente a Associação, perante os órgãos de classe e outras entidades nacionais e internacionais, no caso de ausência e impedimentos do
Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria da Associação. Art. 22 – Compete ao Conselho Diretor:
I – manifestar-se sobre projetos de interesse da Associação, bem como assuntos de relevância jurídica, abstendo-se de qualquer pronunciamento em questão político-partidária ou de credo religioso;
II – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
III – designar os substitutos nos casos de vaga, licença, impedimentos ou qualquer forma de afastamento ou desligamento de quaisquer de seus membros;
IV – autorizar a Diretoria da Associação a comprar, alienar, onerar e/ou locar bens imóveis, bem como aceitar doações e legados;
V – decidir o cancelamento de inscrição de Associada, por falta grave, proposta pela Diretoria da Associação; VI – apreciar, em grau de recurso, as penas impostas a Associadas pela Diretoria da Associação;
VII – propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação, uma vez verificada a impossibilidade da consecução dos seus fins;
VIII – criar novas secções Estaduais ou Regionais, nomeando um Vice-Presidente Seccional para administrar e coordenar as atividades na secção, com mandato até a próxima eleição;
IX – elaborar o estatuto e o regulamento da Câmara de Mediação Arbitragem e coordenar o seu funcionamento; e
X – resolver casos omissos neste Estatuto.
Art. 23 – O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário quando convocado pelo seu Presidente, por 3 (três) membros do Conselho Diretor, ou pelo Presidente da Diretoria da Associação. Destas reuniões serão elaboradas atas resumindo as deliberações tomadas.
Art. 24 – As resoluções do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples dos presentes. Art. 25 – Cada um dos membros do Conselho Diretor tem direito de 1 (um) voto.
SECÇÃO II
Da Diretoria
Art. 26 – A Diretoria da Associação dos Escritórios Jurídicos Empresariais – AEJE, será composta por: a) 01 Presidente; b) 01 Vice-Presidente; c) 01 Diretor de Relações Institucionais; d) 01 Diretor Financeiro- Administrativo; e) até 3 Diretores sem designação específica.
§ 1o – A eleição da Diretoria será feita pela Assembleia Geral, dentre os representantes das Associadas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 2o – A composição da Diretoria será definida na apresentação da chapa concorrente à eleição, juntamente com a chapa dos membros concorrentes ao Conselho Diretor e deverão estar previamente registradas junto à Secretaria da Associação, até 30 dias antes da realização da eleição pela Assembleia Geral.
§ 3o – Os Diretores eleitos entrarão no exercício de seus cargos imediatamente, assim permanecendo até a eleição e posse dos novos Diretores.
§ 4o – O membro da Diretoria da Associação que deixar, por qualquer motivo, de pertencer ao quadro social da Associada da qual seja representante, deverá ser substituído, por indicação da Associada, por outro sócio daquela mesma Associada, no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido esse prazo, a Diretoria fará a indicação.
§ 5o – A Diretoria da Associação reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por 3 (três) de seus membros, decidindo por maioria simples nessas reuniões, das quais serão elaboradas atas circunstanciadas.
Art. 27 – Compete à Diretoria:
I – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
II – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Diretor;
III – elaborar e apresentar ao Conselho Diretor e às Associadas, anualmente, e até a Assembleia Geral Ordinária, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo;
IV – advertir ou propor o cancelamento de inscrição de Associada, cabendo recurso voluntário da decisão ao Conselho Diretor;
V – apreciar trimestralmente, aprovando-os ou não, os balancetes da Tesouraria, determinando as providências que julgar necessárias;
VI – fixar as contribuições das Associadas;
VII – a seu critério, instalar locais que permitam às Associadas a elaboração de trabalhos jurídicos, facilitando- lhes o acesso ao material existente;
VIII – criar Comitês Temáticos e nomear coordenador e coordenador-adjunto para desenvolverem os temas propostos pela Diretoria da Associação ou pelo Conselho Diretor.
Art. 28 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação, em Juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões de Associadas, as reuniões da Diretoria da Associação e as Assembleias Gerais;
III – presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
IV – assinar com o Diretor Financeiro-Administrativo os contratos que obriguem a Associação;
V – assinar com o Diretor Financeiro-Administrativo as ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
VI – assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos às autoridades e que não sejam de mero expediente;
VII – nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos, certames jurídicos ou o que for necessário;
VIII – representar a Associação junto à OAB, Instituto dos Advogados, Associação dos Advogados dos diversos estados, bem como junto a outras entidades, regionais, nacionais ou internacionais, representativas da profissão;
IX – contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onerá-lo, desde que devidamente autorizado pelo Conselho Diretor;
Art. 29 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos, bem como sucedê-lo, no caso de vaga.
Art. 30 – O Presidente e o Vice-Presidente da Associação poderão outorgar procuração para os membros da Diretoria e ao Gerente Administrativo, para representar a Associação em juízo e fora dele, para representação perante terceiros, inclusive repartições públicas, para a movimentação de fundos e todos os demais atos de caráter administrativo e financeiro. As procurações terão prazo de validade determinado, sendo vedado o substabelecimento, exceto as procurações ad judicia.
Art. 31 – A Associação, para contrair obrigações, dispor do patrimônio social ou movimentar fundos disponíveis, obrigar-se-á pela assinatura conjunta do Presidente ou o Vice-Presidente e do Diretor Financeiro-Administrativo.
Art. 32 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
I – estabelecer a política de patrocínios, divulgação e apoio da Associação para eventos, lançamento de livros, cursos, seminários, convênios, dentre outros;
II – promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse jurídico, fixando- lhes o preço de venda;
III – promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, ciclos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo de debates jurídicos, decidindo sobre a periodicidade dos mesmos;
IV – estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras representativas da classe e outras de natureza cultural.
Parágrafo Único – Todas as propostas que envolvam a utilização do nome da Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE como apoiador deverão ser submetidas ao Diretor de Relações Institucionais para aprovação.
Art. 33 – Compete ao Diretor Financeiro-Administrativo:
I – superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
II – movimentar os fundos sociais, em conjunto com o Presidente;
III – responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
IV – prestar ao Presidente, a qualquer Diretor, ao Conselho e às Assembleias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
V – encaminhar o balanço anual referente ao exercício findo, à consideração da Diretoria da Associação e do Conselho Diretor;
VI – apreciar os balancetes mensais da Tesouraria, determinando as providências que julgar necessárias; VII – abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria Executiva e Tesouraria;
VIII – aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação às Associadas e fixar taxas de expediente;
IX – estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico no âmbito da Associação; X – Coordenar a organização e os serviços prestados pela Secretaria Executiva da Associação.
SECÇÃO III
Da Secretaria Executiva
Art. 34 – A Secretaria Executiva é o órgão responsável pela administração funcional da Associação e de assessoria da Diretoria e Conselho Diretor, integrada por um Gerente Administrativo ou por um ou mais assistentes administrativos.
Art. 35 – Compete ao Gerente Administrativo:
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I – coordenar e desenvolver todas as atividades burocráticas da Associação, conforme diretrizes da Diretoria;
II – superintender os trabalhos da Secretaria Executiva e da sede social, propondo à Diretoria da Associação as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
III – redigir e assinar a correspondência;
IV – organizar a ordem do dia das reuniões de Associadas, do Conselho Diretor, da Diretoria da Associação, bem como das Assembleias Gerais;
V – responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria Executiva, mantendo-o em ordem e em dia;
VI – lavrar e subscrever as atas das reuniões de Associadas, da Diretoria da Associação, do Conselho Diretor, e das Assembleias Gerais;
VII – proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões de Associadas, da Diretoria da Associação, do Conselho Diretor, e das Assembleias Gerais;
VIII- elaborar o relatório anual de atividades a ser apresentado pelo Presidente na Assembleia Geral; IX – superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela associação; e
X – coordenar as atividades das Seccionais (quando existentes) e dos Comitês, dando o suporte e a assistência necessários.
§ 1o – O Gerente Administrativo deverá participar das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria da Associação, sem direito a voto.
§ 2o – A contratação e a remuneração dos integrantes da Secretaria Executiva será determinada pela Diretoria Executiva da Associação.
CAPÍTULO VII
Dos Comitês
Art. 36 – A Diretoria da Associação poderá criar Comitês coordenados por sócios ou colaboradores das Associadas, assim como de outras pessoas de notório saber jurídico, para as seguintes incumbências:
a) trabalhar com temas propostos pela Diretoria da Associação e/ou o Conselho Diretor, apresentando relatórios sobre o desenvolvimento de seu trabalho;
b) tratar e desenvolver assuntos que digam respeito às atividades das sociedades de advogados, naquelas matérias abrangidas pelo Comitê Temático.
Parágrafo único – Os Comitês deverão ter um Coordenador escolhido pela Diretoria da Associação, o qual ficará encarregado de presidir as reuniões, elaborar memorando acerca dos trabalhos desenvolvidos e suas conclusões, fazendo, ainda, a comunicação entre a Diretoria da Associação e os demais componentes do Comitê.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 37 – As Associadas Efetivas, os Membros Colaboradores, e os Membros Honorários, bem como todos os membros da Diretoria, do Conselho Diretor, das Seccionais, e da Secretaria Executiva, não respondem por quaisquer obrigações assumidas pela Associação.
Art. 38 – Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer representantes das Associadas.
Art. 39 – Os membros do Conselho Diretor, da Diretoria e das Seccionais da Associação, exercerão suas funções sem quaisquer tipos de remuneração.
Art. 40 – As alterações a este Estatuto deverão ser submetidas à aprovação das Associadas, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Art. 41 – Em caso de dissolução da Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial – AEJE, o seu patrimônio líquido será destinado aos membros efetivos da Associação.
Porto Alegre, 03 de maio de 2019.
Claudio Mangoni Moretti
Trench Rossi Watanabe Advogados
Presidente da AEJE – Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial
Visto do Advogado: Munique Stragliotto Isoppo – OAB/RS n° 91.557